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LGPD no consultório de psicologia: por onde começar

Antes de política de privacidade e termo assinado, três decisões práticas que resolvem a maior parte do risco de um consultório pequeno.

Equipe Sinapsi Publicado em · Atualizado em

A LGPD chega ao consultório com fama de burocracia, e a reação mais comum é procurar um modelo de termo para assinar e considerar o assunto resolvido. O termo importa, mas ele é o último passo. O que muda o risco de verdade são três decisões que ninguém vê.

Primeiro: dado de saúde tem regra própria

Registro clínico é dado pessoal sensível. Isso não é detalhe de classificação: significa que as hipóteses que autorizam o tratamento são mais estreitas do que as de um cadastro comercial comum, e que o sigilo profissional continua valendo por cima de tudo. A LGPD não afrouxou o sigilo do Código de Ética: ela acrescentou obrigações.

Uma consequência prática: a base legal para você manter o prontuário não é o consentimento do paciente. É a tutela da saúde e o cumprimento de obrigação legal e regulatória. Isso importa porque, se fosse consentimento, revogá-lo obrigaria você a apagar um registro que a profissão manda guardar.

Segundo: guarde menos

A pergunta que mais reduz risco não é "como eu protejo tudo isso?", e sim "por que eu tenho isso?". Cada informação guardada sem finalidade é superfície de vazamento sem contrapartida.

  • Cópia de documento do paciente arquivada "por precaução", sem uso definido.
  • Grupo de WhatsApp com colegas onde caso é discutido com nome.
  • Planilha antiga no computador pessoal com telefone e valor de todo mundo que já passou pelo consultório.
  • Backup em pen drive sem senha, na gaveta.

Minimizar não é descuido: é a medida de segurança mais barata que existe, porque protege o dado que deixou de existir.

Terceiro: onde o dado está agora

Faça o inventário honesto, num papel só: onde estão hoje o nome, o telefone, o registro clínico e o financeiro dos seus pacientes. Caderno, celular, e-mail, planilha, sistema, nuvem pessoal. Quase sempre a lista é maior do que a lembrança, e é justamente o lugar esquecido que vaza.

Não dá para proteger o que não se sabe que existe.

O que o paciente pode pedir

Ele tem direito de saber quais dados você tem, pedir correção do que está errado e pedir cópia do que lhe diz respeito. Vale saber de antemão que acesso a prontuário não é o mesmo que entrega de tudo: o registro contém elaboração técnica e, muitas vezes, informação de terceiros. O caminho usual é a entrega de documento próprio, elaborado para a finalidade solicitada, e não a cópia crua do arquivo.

Quando alguma coisa dá errado

Incidente de segurança com dado sensível pede comunicação à autoridade e às pessoas afetadas. O que decide se isso vai ser possível é uma coisa banal: ter registro de quem acessou o quê e quando. Sem log, não existe resposta honesta para "quais prontuários foram expostos", e a resposta vira "não sabemos", que é a pior de todas.

Um roteiro curto

  • Liste onde os dados estão hoje, sem maquiar.
  • Apague o que não tem finalidade. Comece pelas cópias soltas.
  • Coloque senha e segundo fator em tudo que dá acesso a prontuário.
  • Tenha backup, e teste restaurar pelo menos uma vez. Backup que nunca foi restaurado é uma suposição, não uma garantia.
  • Escreva um aviso de privacidade curto, em linguagem que o paciente entenda.
  • Só depois disso, cuide dos modelos e formulários.

O que o Sinapsi já resolve dessa lista, e o que não. Resolve: cifra do conteúdo clínico, segundo fator no login, registro de acesso ao prontuário, backup diário com cópia fora do servidor e restauração conferida, e telas de exportação e encerramento de conta. Não resolve: o inventário do que está fora do sistema. Caderno, planilha antiga e grupo de WhatsApp continuam sendo responsabilidade de quem os mantém.

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